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O
que significa "comprar votos"?
A
compra de votos é o ato do candidato que propõe
ao eleitor um bem, benefício ou vantagem. Ela está
definida como crime no artigo 299 do Código eleitoral.
A pena prevista é de reclusão de até
quatro anos e pagamento de multa.
Mas
a instauração de um processo segue um rito
muito lento e cuidadoso, o que gera a incerteza da punição.
E, em muitos casos, o candidato se elege, cumpre o mandato
e o crime ainda espera apuração pela justiça.
A lei 9840 veio modificar isso. Ela proíbe a qualquer
candidato, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor,
com o objetivo ou intenção de obter-lhe o
voto, bens, benefícios ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive emprego ou cargo, função
pública, desde o registro da candidatura até
o dia da eleição, inclusive.
A
Lei 9840 proíbe os atos de corrupção
eleitoral que são entendidos como a compra explícita
do voto e o uso da máquina administrativa.
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