O que significa "comprar votos"?

A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor um bem, benefício ou vantagem. Ela está definida como crime no artigo 299 do Código eleitoral. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

Mas a instauração de um processo segue um rito muito lento e cuidadoso, o que gera a incerteza da punição. E, em muitos casos, o candidato se elege, cumpre o mandato e o crime ainda espera apuração pela justiça. A lei 9840 veio modificar isso. Ela proíbe a qualquer candidato, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo ou intenção de obter-lhe o voto, bens, benefícios ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo, função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive.

A Lei 9840 proíbe os atos de corrupção eleitoral que são entendidos como a compra explícita do voto e o uso da máquina administrativa.

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