Lei 9840 é resultado da opinião pública indignada com a falta de princípios morais e éticos de candidatos que usam o poder político, econômico ou a máquina administrativa para a compra de votos.
Aprovada pelo Congresso Nacional, em 1999.

Esta lei criou a possibilidade concreta e mais ágil de cassar o registro ou diploma dos candidatos ao legislativo ou ao executivo que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem, qualquer bem, vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função ao eleitor ou ainda, fizerem uso da máquina administrativa com o objetivo de obter voto.
Comprar voto é: " o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. "

Três novidades da Lei 9840:

A) Não precisa provar que a doação
concretizou, basta a promessa;


B) Não precisa provar que a doação influenciou a vontade do eleitor;

C) Não precisa provar que a doação altera o resultado da eleição, porque
o bem protegido é a vontade do eleitor.

Vender Voto é um mal porque:

Rouba cidadania e nos torna dependentes e escravos;

Perde-se a "moral" de cobrar as promessas de campanha;

Perde-se a dignidade e o direito de reclamar e protestar;

Perde-se o direito de concordar ou discordar das decisões políticas tomadas após as eleições;

É um desrespeito à cidadania e descompromisso com a comunidade;

Prevalecem os interesses particulares do candidato/a.

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