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Lei
9840 é resultado da opinião pública
indignada com a falta de princípios morais e éticos
de candidatos que usam o poder político, econômico
ou a máquina administrativa para a compra de votos.
Aprovada pelo Congresso Nacional, em 1999.
Esta
lei criou a possibilidade concreta e mais ágil de
cassar o registro ou diploma dos candidatos ao legislativo
ou ao executivo que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem,
qualquer bem, vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função ao eleitor ou ainda, fizerem
uso da máquina administrativa com o objetivo de obter
voto.
Comprar voto é: " o candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe
o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública. "
Três
novidades da Lei 9840:
A)
Não precisa provar que a doação
concretizou, basta a promessa;
B) Não precisa provar que a doação
influenciou a vontade do eleitor;
C)
Não precisa provar que a doação altera
o resultado da eleição, porque
o bem protegido é a vontade do eleitor.
Vender
Voto é um mal porque:
Rouba
cidadania e nos torna dependentes e escravos;
Perde-se
a "moral" de cobrar as promessas de campanha;
Perde-se
a dignidade e o direito de reclamar e protestar;
Perde-se
o direito de concordar ou discordar das decisões
políticas tomadas após as eleições;
É
um desrespeito à cidadania e descompromisso com a
comunidade;
Prevalecem
os interesses particulares do candidato/a.
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