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3.
Punições previstas na Lei 9840 para a compra
de votos e o uso da máquina administrativa
a)
Cassação do Registro do Candidato;
b)
Cassação do diploma;
c)
Multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, mesmo que o candidato seja
punido nos itens anteriores;
d)
E, ainda, pena de prisão de até quatro anos,
nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral.
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