3. Punições previstas na Lei 9840 para a compra de votos e o uso da máquina administrativa

a) Cassação do Registro do Candidato;

b) Cassação do diploma;

c) Multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, mesmo que o candidato seja punido nos itens anteriores;

d) E, ainda, pena de prisão de até quatro anos, nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral.

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