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1.
O que significa "vender votos"?
É o ato do eleitor receber bens, benefícios
ou vantagens em troca do seu voto. De acordo com a Lei,
é proibido ao eleitor vender o seu voto.
a) Que
vantagens são normalmente oferecidas ao eleitor?
Pagamento
em dinheiro
Promessa de emprego
Cesta básica
Alimentos e bebidas
Tíquetes (leite, alimentação, gás,
transporte)
Entradas para jogo de futebol
Dentaduras, óculos
Botas, calçados, roupas, cobertores, colchões
Ajuda para conseguir documentos
Retirar multas junto ao DETRAN
Materiais de construção (cimento, areia, pedras,
cascalho, etc.)
Ferramentas e insumos agrícolas
Uniformes e materiais para times de futebol
Enxovais, cobertores, berços, colchões
Kit higiene (escova de dentes, pente, absorvente, sabonete)
Móveis e utilidades domésticas
Casas, terrenos e lotes
Remédios, exames laboratoriais, consultas e tratamentos
Atendimento hospitalar, cirurgia, ligaduras, aborto, etc.
Tratamento odontológico
Cadeira de rodas
Pagamento de contas atrasadas (aluguel, água, luz,
telefone)
Pagamento de transporte, viagens e passeios
Caixão para defuntos e transportes em enterros
Remoções gratuitas em ambulâncias públicas
ou privadas
Sons para festas particulares
Financiamento de festas religiosas, de formatura, aniversário,
batizado, casamento, quermesse, feiras
Faixas e camisetas promocionais de grupos sociais e religiosos
vinculadas ao nome do candidato
Vales para serem descontados após as eleições
Isso significa
que qualquer um dos exemplos citados é tentativa
de compra de votos. Deve, por isso, ser denunciada, mesmo
que o candidato alegue que não tinha intenção
de comprar, que estava apenas sendo "generoso".
Em ano eleitoral, a intenção é clara:
obter voto.
b) O que
é permitido fazer, sem punição?
Camisetas, desde que vinculadas à sua propaganda
Confecção de material de propaganda impressa,
de qualquer natureza e tamanho
Despesas com transporte ou deslocamento, alimentação
do pessoal a serviço de sua candidatura
Remuneração ou gratificação
de qualquer espécie às pessoas que prestam
serviços à sua candidatura ou aos comitês
eleitorais
Confecção, aquisição e distribuição
de calendários, botons, canetas, chaveiros, bonés,
santinhos e outros brindes de propaganda eleitoral
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